D. Antônio de Castro Mayer [1904-1991] |
De maneira que a estrutura natural
do governo da sociedade humana, na ordem histórica — isto é, em face da
Revelação e constituição da Santa Igreja para presidir aos assuntos espirituais
—, pede uma colaboração mútua entre as duas potestades supremas, a Igreja e o
Estado. A Igreja reconhecerá o poder civil e levará os fiéis ao sincero
acatamento da autoridade do Estado, à qual dará colaboração leal, em tudo
quanto redunde em benefício da sociedade e não se oponha à lei de Deus. De seu
lado, o Estado reconhecerá a única Igreja a que confiou Deus o cuidado das
coisas espirituais: o culto divino e a salvação das almas. E, como a vida do
homem na terra deve orientar-se para a salvação eterna, deve o Estado não
somente não se opor à ação específica da Igreja, mas também auxiliá-la,
positivamente, criando na sociedade um ambiente que favoreça a prática da
virtude, a piedade, a Fé, e dificulte o pecado, a impiedade, e em geral, a
proliferação do vício.
Leão XIII enuncia, com precisão,
este pensamento:
"Todos nós, enquanto existimos, somos nascidos e educados em vista
de um bem supremo e final, ao qual é preciso referir tudo, colocado que está
nos céus, além desta frágil e curta existência. Já que disso é que depende a
completa e perfeita felicidade dos homens, é do interesse supremo de cada um
alcançar esse fim. Como, pois, a sociedade civil foi estabelecida para a
utilidade de todos, deve, favorecendo a prosperidade pública, prover ao bem dos
cidadãos de modo não somente a não opor qualquer obstáculo, mas a assegurar
todas as facilidades possíveis à procura e à aquisição desse bem supremo e
imutável ao qual eles próprios aspiram. A primeira de todas consiste em fazer
respeitar a santa a inviolável observância da Religião, cujos deveres unem o
homem a Deus. Quanto a decidir qual religião é a verdadeira, isso não é difícil
a quem quiser julgar sobre esta matéria com prudência e sinceridade.
Efetivamente, provas numerosíssimas e
evidentes, a verdade das profecias, a multidão dos milagres, a prodigiosa
celeridade da propagação da fé, mesmo entre os seus inimigos e a despeito dos
maiores obstáculos, o testemunho dos mártires e outros argumentos semelhantes,
provam claramente que a única religião verdadeira é a que o próprio Jesus
Cristo instituiu e deu à sua Igreja a missão de guardar e propagar” (Enc. Immortale Dei, de 1.º
de novembro de 1885).
Já vedes, amados filhos, que
tão somente num Estado constituído de acordo com esta doutrina se pode efetivar
plenamente a Realeza de Jesus Cristo. Explica-se, pois, tenha ela sido
inculcada constantemente pelo Magistério Eclesiástico.
***
Dom Antônio de Castro Mayer. Extrato da Carta
Pastoral sobre A REALEZA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, datada de 8 de dezembro de 1976.
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